Norma
09/05/2017
#191936

PORTARIA SUSEP/DIORG n.º 320

Aprova a eleição de administradores da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S.A.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP/DIORG Nº 320 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DIORG Nº 320 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência do Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da SUSEP?
O Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da SUSEP exerce sua competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, conforme a Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIORG Nº 320?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 0108924 e o código CRC B016F511.
Qual empresa teve a eleição de seus administradores aprovada pela Portaria SUSEP/DIORG Nº 320?
A eleição de administradores aprovada foi da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S.A., CNPJ n. 62.088.042/0001-83.
Quem assinou eletronicamente a Portaria SUSEP/DIORG Nº 320?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Alberto de Paula, Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados.
O que é a Portaria SUSEP/DIORG Nº 320, de 09 de maio de 2017?
A Portaria SUSEP/DIORG Nº 320, de 09 de maio de 2017, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a eleição de administradores da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S.A.
Quando foi realizada a reunião do conselho de administração da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S.A.?
A reunião do conselho de administração foi realizada em 15 de março de 2017.
Qual é o fundamento legal para a emissão da Portaria SUSEP/DIORG Nº 320?
A Portaria SUSEP/DIORG Nº 320 é fundamentada na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, e no processo SUSEP 15414.60891/2017-98.

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