Revogada Norma
17/05/2017
#70300

Carta Circular N° 3.820

Esclarece aplicação de regras da Circular 3.832 para exportações à Venezuela.

O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que confere o artigo 2º da Circular 3.832,

RESOLVE:

Art. 1º  Esclarecer que o disposto no art. 1º da Circular 3.832 se aplica a todas as exportações para a Venezuela registradas após a entrada em vigor da referida Circular por meio das mensagens CCR0002 e CCR0003.

 

                  João Barata Ribeiro Blanco Barroso
                         Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais

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