Emissão de Notas do Tesouro Nacional, SérieI- NTN-I, referente a pagamentos deequalização de taxas de juros de financiamentosà exportação, amparados peloPROEX.
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria MF SE n 1.048, de 23 denovembro de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2000, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 13.045.028 (treze milhões,quarenta e cinco mil e vinte e oito) Notas do Tesouro Nacional - Série"I", NTN-I, no valor de R$ 66.442.436,78 (sessenta e seis milhões,quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais esetenta e oito centavos), referenciadas a 15 de maio de 2017, a seremutilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentosà exportação de bens e serviços brasileiros amparadospelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, observadasas seguintes condições:
I - data-base VNA: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
III - data-base juros: 15 de abril de 2001;
IV - preço unitário em 15 de abril de 2017: R$ 5,093315;
V - data de vencimento: a partir de 15 de julho de 2017 etodos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem as operaçõesde crédito, até a última em 15 de março de 2029;
VI - modalidade: nominativa e negociável;
VII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano),calculada sobre o valor nominal atualizado;
VIII - atualização do valor nominal: pela variação da cotaçãode venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio detaxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores àsdatas de emissão e de resgate do título;
IX - pagamento de juros: na data de resgate do principal;
X - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondenteparcela de juros de financiamento à exportação;
XI - forma de colocação: direta, em favor do interessado,não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidadeequivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamentoàs Exportações - PROEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.