O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 dejulho de 2003 e na Portaria SE/MF nº 1.048, de 23 de novembro de2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 dejulho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 127.606.208 (centoe vinte e sete milhões, seiscentos e seis mil e duzentos e oito)Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, novalor de R$ 457.587.822,67 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões,quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais esessenta e sete centavos), em favor da Secretaria da Receita Federaldo Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.