Comunicado
31/05/2017
#62888

Comunicado N° 30.810

Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda.

 

O chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, tendo em vista a aprovação das contas finais do liquidante e baixa da instituição perante a Junta Comercial do Estado da Bahia, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que:

     I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda., CNPJ 04.287.631/0001-94, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.164, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2009.

    II. Fica dispensado o Sr. Othon Ayres Rehm, carteira de identidade 59689501 - SSP/BA e CPF 002.343.465-15, do encargo de liquidante.

 

Climério Leite Pereira

 

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa de crédito que enfrenta dificuldades financeiras, sem a necessidade de intervenção judicial.
O que significa a cessação da liquidação extrajudicial?
A cessação da liquidação extrajudicial indica que o processo de liquidação foi concluído, as contas finais foram aprovadas e a instituição foi oficialmente encerrada perante os órgãos competentes.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda.?
O Sr. Othon Ayres Rehm, carteira de identidade 59689501 - SSP/BA e CPF 002.343.465-15, foi dispensado do encargo de liquidante.
Qual foi a portaria que deu nova redação ao art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil?
A Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, deu nova redação ao art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a cessação da liquidação extrajudicial mencionada no comunicado?
A base legal para a cessação da liquidação extrajudicial é o art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o papel do liquidante em uma liquidação extrajudicial?
O liquidante é responsável por administrar o processo de liquidação extrajudicial, incluindo a apuração de ativos e passivos, a realização de pagamentos aos credores e a conclusão das atividades da instituição.
Quem comunicou a cessação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda.?
A comunicação foi feita por Climério Leite Pereira, chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres) do Banco Central do Brasil.
Qual foi a instituição mencionada no comunicado sobre a cessação da liquidação extrajudicial?
A instituição mencionada é a Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda., CNPJ 04.287.631/0001-94.

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