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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda.
O chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, tendo em vista a aprovação das contas finais do liquidante e baixa da instituição perante a Junta Comercial do Estado da Bahia, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda., CNPJ 04.287.631/0001-94, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.164, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2009.
II. Fica dispensado o Sr. Othon Ayres Rehm, carteira de identidade 59689501 - SSP/BA e CPF 002.343.465-15, do encargo de liquidante.
Climério Leite Pereira
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