O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTODA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria SE no 1.048, de 23 de novembrode 2016 e o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 dejulho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547,de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 deagosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, doMinistro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos daDívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de junho de2017:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.