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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, alínea “b” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, tendo em vista a aprovação das contas finais do liquidante e baixa da instituição perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, CNPJ 17.360.777/0001-60, com sede em Belo Horizonte/MG, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.260, de 2 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2013.
II. Fica dispensado o Sr. Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2.221.898– SSP/SP e CPF 011.459.676-04, do encargo de Liquidante.
Climerio Leite Pereira
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