Norma
14/06/2017
#194102

PORTARIA SUSEP n.º 6918

Constitui o Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta para definir sociedades supervisionadas no plano de fiscalização prudencial.

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Perguntas e respostas

O que é o Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta (COPRI)?
O Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta (COPRI) é um comitê responsável pela definição das sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 6918, de 14 de junho de 2017, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6918, de 14 de junho de 2017, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se um membro do COPRI não puder participar de uma reunião?
Se um membro do COPRI não puder participar de uma reunião, ele poderá ser substituído por seu substituto.
Qual é o prazo para a publicação do regimento interno do COPRI?
O regimento interno do COPRI deve ser publicado no prazo de 90 dias, contados da data de publicação da portaria.
O que acontece até que o regimento interno do COPRI seja publicado?
Até que o regimento interno seja publicado, o COPRI definirá as supervisionadas que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial com base nas informações da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP), dos relatórios de fiscalização da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP) e das demais coordenações-gerais da SUSEP, conforme o caso.
Quem preside o COPRI?
A presidência do COPRI cabe ao Diretor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
Quem compõe o COPRI?
O COPRI é composto pelo Diretor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL), o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP), o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP), o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL) e o Assessor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 6918?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0131505 e o código CRC C8269224.

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