Divulga a consolidação das contas públicasdos entes da Federação do exercício de2016 conforme art. 51 da Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso daatribuição que lhe confere o art. 46 do Anexo I do Decreto nº 7.482,de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 51 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda a condição deórgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e
Considerando a competência do órgão central do Sistema deContabilidade Federal estabelecida no inciso VII do art. 18 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso XIII do art. 7º doDecreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; resolve:
Art. 1º Divulgar a consolidação das contas públicas dos entesda Federação, que contempla a consolidação, nacional e por esfera degoverno, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício de2016.
§ 1º A consolidação considera as contas da União, dos estados,do Distrito Federal e dos municípios encaminhadas à STN naforma e nos prazos estabelecidos pela Portaria STN nº 841, de 21 dedezembro de 2016, e pelo art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000.
§ 2º Sempre que aplicável, as demonstrações que compõema consolidação das contas públicas encontram-se adaptadas aos modelosestabelecidos pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de2014, que, dentre outros, aprova a Parte V - Demonstrações ContábeisAplicadas ao Setor Público (DCASP) da 6ª edição do Manualde Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), manual vigenteno período a que se referem essas demonstrações.
§ 3º A STN disponibilizará versão eletrônica do BSPN deque trata o art. 1º no seguinte endereço eletrônico:
§4º A consolidação das contas públicas ora divulgada representaas contas da União, de 25 estados, do Distrito Federal e de4.307 municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.