O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno,anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da ResoluçãoPIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstosno § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2017/2018,observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PISNAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2017 conformetabelas abaixo:
ANEXO - II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEPNAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL
Pagamentos disponíveis para saque até 29/06/2018.
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro diaútil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.
PAGAMENTO ATRAVÉS DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS ENTIDADES CONVENIADASPASEP FOPAG:
Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o créditoserá efetuado a partir de agosto/2017, conforme este cronograma.