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Decreta a liquidação extrajudicial da Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 03.882.245/0001-88, sediada na cidade de São Paulo.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Valdor Faccio, carteira de identidade RG nº 559.807-9 e CPF nº 157.313.759-68.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 8 de maio de 2017.
Ilan Goldfajn
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