O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII, III e VII do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378,de 16 de setembro de 2002, em sua 102ª reunião, realizada em 6 dejulho de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar as propostas de reformulação orçamentáriapara 2017 e de orçamento para 2018 do Fundo de Compensação deVariações Salariais - FCVS, elaboradas pela Caixa Econômica Federal- CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.