O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe éconferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembrode 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010,resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenhoinstitucional no âmbito do Conselho Administrativo de DefesaEconômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 dedezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidasna Portaria Cade nº 215, de 01 de julho de 2016, relativas ao períodode 01 de julho de 2016 a 30 de junho de 2017.
Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de100% (cem por cento), conforme tabela em anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONALSÉTIMO CICLO DE AVALIAÇÃOUnidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica- CadeAno Base: 2016/2017