O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com a Lei nº 12.688, de 18 de julho 2012, com aPortaria Interministerial MF/ME nº 376, de 18 de setembro de 2014, ecom a Portaria GM/MF nº 350, de 2 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 9.839 (nove mil, oitocentos etrinta e nove) Certificados Financeiros do Tesouro, Série B - CFT-B,no valor de R$ 13.048.383,41 (treze milhões, quarenta e oito mil,trezentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), a seremcolocados em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, observadas as seguintes condições:
I - forma de colocação: direta, ao par, em favor do FNDE;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - data-base: 1º de julho de 2000;
V - data de emissão: 1º de janeiro de 2015;
VI - prazo: 15 anos;
VII - valor nominal em 01.07.2017: R$ 1.326,19 (hum mil,trezentos e vinte e seis reais e dezenove centavos);
VIII - taxa de juros: não há; e
IX - atualização do valor nominal: pelo índice calculado combase na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a databasedo certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.