Norma
06/07/2017
#220875

CIRCULAR SUSEP n.º 555

Estabelece o Manual do Interventor para procedimentos de intervenção na área de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 555?
A referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 555 é o Processo Eletrônico SUSEP nº 15414.606569/2016-64.
O que é a Circular SUSEP nº 555?
A Circular SUSEP nº 555, de 06 de julho de 2017, dispõe sobre o Manual do Interventor e foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Circular SUSEP nº 555 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 555 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de julho de 2017.
Qual é a função do Manual do Interventor mencionado na Circular SUSEP nº 555?
O Manual do Interventor estabelece diretrizes e procedimentos para a atuação dos interventores nomeados pela SUSEP.
Quais artigos e decretos são mencionados na assinatura eletrônica da Circular SUSEP nº 555?
A assinatura eletrônica da Circular SUSEP nº 555 menciona os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 555?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0141913 e o código CRC 5EA1F2C9.
Onde pode ser encontrado o Manual do Interventor aprovado pela Circular SUSEP nº 555?
O Manual do Interventor está disponível no site oficial da SUSEP, que pode ser acessado em www.susep.gov.br.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 555?
A Circular SUSEP nº 555 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP, em 20 de julho de 2017.

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