Norma
24/07/2017
#184915

PORTARIA SUSEP/DIORG n.º 475

Cadastra a Norwegian Hull Club como ressegurador eventual.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cadastro do Norwegian Hull Club como ressegurador eventual?
O cadastro do Norwegian Hull Club como ressegurador eventual está baseado no inciso VII do artigo 2º da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP/DIORG Nº 475?
O número do processo relacionado à Portaria é 15414.612523/2016-84.
O que é a Portaria SUSEP/DIORG Nº 475, de 24 de julho de 2017?
A Portaria SUSEP/DIORG Nº 475, de 24 de julho de 2017, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cadastra a sociedade Norwegian Hull Club como ressegurador eventual, conforme a legislação brasileira.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DIORG Nº 475, de 24 de julho de 2017?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Marcelo Augusto Camacho Rocha, Diretor da SUSEP, em 24 de julho de 2017.
Quando a Portaria SUSEP/DIORG Nº 475 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2017.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIORG Nº 475?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP (link), informando o código verificador 0149827 e o código CRC 3439BEFE.
O que é um ressegurador eventual?
Um ressegurador eventual é uma entidade que, embora não esteja estabelecida permanentemente no país, pode operar no mercado de resseguros de forma esporádica, conforme definido pela legislação brasileira.

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