O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244, de 16 dejulho de 2012, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto noinciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e noinciso XXV do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 demarço de 2017, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriado Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 403, de28 de junho de 2016, da STN, com informações realizadas e registradasno SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública,relativo ao mês de junho de 2017, outros demonstrativos daexecução orçamentária e respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, Anexos 1 a 8 e 14, apresentados nestapublicação, foram aprovados pela Portaria nº 403, de 28 de junho de2016, da STN. Os outros demonstrativos da execução orçamentáriasão divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de28 de maio de 1993, e também o compromisso do Tesouro Nacionalde dar continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos decontrole e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da Execução Orçamentáriareferem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, no âmbito da Administração Pública Federal.
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socialo conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentáriaspela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - Lei OrçamentáriaAnual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período dereferência do relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusiveos valores relativos às despesas de transferências para entidadesnão contempladas nos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Na fórmula da dotação inicial constam contas de detalhamento,para que seja possível evidenciar a dotação inicial detalhada,lançada no SIAFI até o nível de modalidade.
5. Considera-se como execução orçamentária da despesa aocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivopagamento.
6. Esta publicação apresenta três situações distintas:
6.1. Balanço Orçamentário;
6.2. Realização das receitas e despesas de refinanciamento dadívida pública da União; e
6.3. Realização das receitas e despesas da União, excetuando-senessas demonstrações o refinanciamento da dívida pública daUnião.
7. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intraorçamentáriasàs quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicadaao Setor Público, 7ª edição, Parte I - Procedimentos ContábeisOrçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 22de dezembro de 2016. No Anexo 3, as operações intra-orçamentáriassão excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000.
8. A Tabela 1-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadaspor Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação dereceitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social.Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de2003, são desvinculados vinte por cento da receita da União provenientedas seguintes contribuições sociais:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
b)Cota-Parte da Contribuição Sindical;
c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos;
d) Contribuições para os Programas de Integração Social ede Formação do Patrimônio do Servidor Público;
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das PessoasJurídicas; e
Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geralde Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos combase no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, tambémnão se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuiçãopara o Plano de Seguridade Social do Servidor. Quanto àreceita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorredo disposto no § 2º do art. 76 do ADCT. No demonstrativo constanota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadaspor força de dispositivo constitucional.
9. O Anexo 12 passará a constar apenas da versão bimestraldo Relatório Resumido de Execução Orçamentária, por força da LeiComplementar nº 141, de 13/01/2012, e do §3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal.
10. Os valores totais apresentados nos demonstrativos desteRelatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes emfunção de arredondamentos.
11. Estas informações estão disponíveis na Internet no seguinteendereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/contabilidade
I- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA