Comunicado
31/07/2017
#56424

Comunicado N° 31.035

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 28.7.2017 a 28.8.2017 são, respectivamente: 0,6916% (seis mil, novecentos e dezesseis décimos de milésimo por cento), 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo) e 0,0314% (trezentos e catorze décimos de milésimo por cento).

 

   Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a TBF, o Redutor (R) e a TR para o período de 28.7.2017 a 28.8.2017?
O comunicado foi assinado por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
O que é a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006?
A Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, é um documento normativo que estabelece diretrizes para a determinação da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor (R) e da Taxa Referencial (TR).
Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 28.7.2017 a 28.8.2017?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 28.7.2017 a 28.8.2017 foi de 0,0314%.
O que é o Redutor (R) e qual foi seu valor para o período de 28.7.2017 a 28.8.2017?
O Redutor (R) é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Para o período de 28.7.2017 a 28.8.2017, o valor do Redutor (R) foi de 1,0066.
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 28.7.2017 a 28.8.2017?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 28.7.2017 a 28.8.2017 foi de 0,6916%.

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