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Estabelece regras para registro de operações de crédito com o grupo Eletrobrás no sistema Cadip.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e em decorrência do disposto na Resolução nº 3.940, de 31 de dezembro de 2010, e na Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1° As operações de crédito contratadas, a partir da publicação desta Carta Circular, com o grupo Eletrobrás, suas subsidiárias e controladas, devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), por meio da transação do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) PDIP500, Opção 1, Ação 1, na modalidade “EL - Res. 3.940/10 Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas”.
Art. 2º As operações de que trata o art. 1º, cuja contratação tenha se dado a partir da entrada em vigor da Resolução nº 3.940, de 31 de dezembro de 2010, até a data de publicação desta Carta Circular, deverão ter seu cadastro no Cadip alterado de modo a assumir a nova modalidade, independentemente de seu status no referido sistema.
Parágrafo único. Para o procedimento estabelecido no caput, as instituições financeiras deverão fornecer ao Banco Central do Brasil a relação das operações suscetíveis de reenquadramento, por meio de correio eletrônico encaminhado à Divisão de Infraestrutura e de Controle Operacional do Monitoramento, do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig/Diaco), no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados da vigência desta Carta Circular.
Art. 3° A consulta aos valores contratados na modalidade mencionada no art. 1º deve ser efetuada por meio da transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Res. 3.940/10 Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas".
Art. 4° Eventuais dúvidas a respeito do assunto contido nesta Carta Circular podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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