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Estabelece o fornecimento de certidões eletrônicas sobre entidades supervisionadas via sistema Certiaut.
Comunico que o fornecimento, pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, de certidão eletrônica sobre entidades supervisionadas será efetuado por meio do “Sistema de Emissão de Certidões sobre Entidades Supervisionadas- Certiaut”, disponível no seguinte endereço no sítio desta autarquia na internet: https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao.
2. A certidão será expedida com base nas informações existentes no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, mediante inserção dos oito dígitos do CNPJ base da entidade supervisionada.
3. A validação da certidão se dará mediante acesso ao endereço no sítio do Banco Central do Brasil na internet: https://www3.bcb.gov.br/certiaut/validar, por meio do código de autenticação informado na própria certidão.
4. Na eventualidade de o teor da certidão gerada via Certiaut não atender às necessidades do interessado, poderá ser solicitada certidão com informações específicas, relativas à área de atuação do Deorf, que a analisará nos termos da legislação em vigor, mediante apresentação de requerimento, o qual deverá ser enviado via correio eletrônico, para o endereço [email protected].
5. Ficam revogados os Comunicados n° 22.248, de 5 de abril de 2012, e n° 23.900, de 8 de maio de 2013.
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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