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Autoriza alterações nos regulamentos de acesso e operações da BM&FBOVESPA, incluindo mudanças na estrutura da câmara de compensação e central depositária.
Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de agosto de 2017, com base na Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, autorizou alterações nos regulamentos de acesso da BM&FBOVESPA, nos regulamentos da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e nos regulamentos da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA. As alterações implicam a:
I. redução do escopo de atividades da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerencia-mento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, que passa a exercer apenas a atividade de depositário central e a adotar a denominação de Central Depositária da BM&FBOVESPA; e
II. incorporação pela Câmara BM&FBovespa das atividades de compensação, de liquidação e de gerenciamento de risco das operações do mercado de renda variável e de renda fixa cursadas na Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA.
2. Adicionalmente, comunico que a data de entrada em produção das alterações, nos termos dos regulamentos aprovados, deverá ser previamente confirmada e informada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban pela B3 S.A. Brasil, Bolsa e Balcão, bem como aos participantes e demais interessados.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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