ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN Nº 4.903, de 29 de abril de 2021. As informações a seguir têm caráter histórico, descrevendo as alterações que esta norma promoveu no Manual de Crédito Rural (MCR) durante seu período de vigência.
A norma alterava diversas seções do MCR, estabelecendo novas condições para as operações de crédito rural. Os principais pontos eram:
Remunerações Financeiras (Juros)
A resolução atualizava as taxas de juros para financiamentos com recursos controlados, destacando-se:
• Recursos Obrigatórios (MCR 6-2): Taxa efetiva de juros de até 8,5% ao ano para operações de custeio e algumas de comercialização, e de até 9% ao ano para outras operações de comercialização e industrialização.
• Poupança Rural (MCR 6-4) com subvenção: Taxa efetiva de juros de 8,5% ao ano para custeio e comercialização.
Limites de Crédito
Foram definidos novos tetos de financiamento para diferentes modalidades e beneficiários, como:
• Crédito para Integradoras (exceto cooperativas): Limite de R$ 400 milhões por ano agrícola em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
• Crédito para Produtores Integrados: Limite por ano agrícola de R$ 110 mil para avicultura (podendo chegar a R$ 200 mil em casos específicos) e R$ 150 mil para suinocultura.
• Crédito de Industrialização para Produtor Rural: Limite de R$ 1,5 milhão por tomador, por ano agrícola, em todo o SNCR.
• Crédito para Cooperativas com Recursos Obrigatórios: Limite total de R$ 800 milhões por ano agrícola em todo o SNCR.
Regras Operacionais e de Fiscalização
A resolução também ajustava procedimentos importantes, incluindo:
• Fiscalização: Estabelecia o prazo de até 120 dias após cada utilização para a comprovação da aplicação dos recursos.
• Cooperativas: Exigia que a cooperativa informasse ao agente financeiro a relação de adiantamentos a cooperados (com nome e CPF/CNPJ) e que esses dados fossem registrados no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
• Beneficiários de Crédito para Estocagem: Definidos como produtores rurais, suas cooperativas e produtores de sementes registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Vedações
Um ponto crucial da norma era a proibição do uso de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) para financiar operações de investimento e para a modalidade de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP).