O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no usodas atribuições que lhe confere o inciso X e XIII do art. 8º do Decretonº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando os procedimentosdefinidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil parasaques de cotas, no âmbito do PIS e do PASEP, respectivamente, emdecorrência da publicação da Medida Provisória nº 797, de 23 deagosto de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para saque de cotas, noâmbito do PIS conforme o ANEXO 1, e no âmbito do PASEP conformeANEXO 2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.
ANEXO I
1 LIBERAÇÃO E PAGAMENTO DAS QUOTAS DO PIS
1.1 LIBERAÇÃO DAS QUOTAS DO PIS PARA SAQUE
1.1.1 SAQUE POR MOTIVO DE IDADE
A liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisitode idade para o saque poderá ser realizada por processamentosistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas.
Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas quese enquadram na hipótese de saque por motivo de idade, conformeMP nº 797/2017.
Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante nocadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarãodisponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.
Os participantes que cumprem o requisito de idade para osaque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem aliberação automática das quotas, deverão realizar a solicitação dosaque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrerem até 5 (cinco) dias úteis.
O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente,com a suplementação das partes decimais até a unidade inteiraimediatamente superior. O custeio desta suplementação será suportadopela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.
Ao final do exercício, caso a quota liberada não seja sacadapelo participante haverá a recomposição da quota de forma a possibilitara incorporação dos rendimentos devidos, podendo a quota sernovamente liberada automaticamente no exercício subsequente.
1.1.2 SAQUE POR OUTROS MOTIVOS
Para os demais motivos de saque, a liberação das quotasocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da CAIXA,sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) diasúteis:
•O participante/dependente/beneficiário procura qualquer
agência da CAIXA e apresenta o comprovante de inscrição PISPASEP(opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificaçãoda conta PIS-PASEP) e documento de identificação oficial;
•O atendente acessa o Sistema e consulta a conta PIS-PA-
SEP, identificando se a conta possui saldo e se é administrada pelaCAIXA;
•Caso a conta seja administrada pelo Banco do Brasil, in-
forma ao participante/dependente/beneficiário para solicitação naquelaInstituição;
•Caso não haja saldo, informa ao participante/dependente/be-
neficiário que poderá solicitar apuração, podendo resultar em processode recomposição ou ressarcimento;
•Caso haja saldo na conta, solicita a documentação com-
probatória do evento, preenche o formulário de saque, coleta a assinaturae entrega protocolo da solicitação ao participante/dependente/beneficiário,informando a data de pagamento;
•Analisa a documentação, podendo consultar Órgãos exter-
nos para certificação da autenticidade do documento, acessa o Sistemae procede a liberação do saldo das quotas do PIS de acordo como evento e a quantidade de beneficiários;
•No início do exercício financeiro, a liberação de quotas e
atendimento desta solicitação obedece ao início do calendário depagamentos, devido à atualização do saldo das contas no mês dejulho.
1.2 PAGAMENTO DA QUOTAS
1.2.1 SAQUE POR MOTIVO DE IDADE
O pagamento das quotas dos participantes que cumpram orequisito de idade para o saque poderá ser efetuado nos canais deatendimento CAIXA.
1.2.2 SAQUE POR OUTROS MOTIVOS
O participante/dependente/beneficiário procura qualqueragência da CAIXA e apresenta o comprovante de solicitação de saquedas quotas do PIS e documento de identificação oficial.
ANEXO II
1 LIBERAÇÃO E PAGAMENTO DO PRINCIPAL DO PASEP
1.1 Liberação do Principal do PASEP para saque
Para os correntistas do Banco do Brasil o crédito das cotasdo PASEP poderá ser efetuado na conta do cotista ao completar idademínima para saque ou quando identificarmos que o mesmo está aposentadoou é militar reformado , independente de solicitação do cotista.A solicitação de saque para os demais motivos somente é possívelnas agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer nomesmo dia ou em até cinco dias úteis:
•O sistema identificará os cotistas com 65 anos se homens e
62 anos se mulheres e poderá efetuar o crédito de sua cota na contados correntistas, batendo o CPF e data de nascimento da base PASEP,com o cadastro do banco.
•Os participantes que cumprem o requisito de idade para o
saque das cotas do PASEP e cujos dados cadastrais não possibilitema liberação automática das cotas, deverão realizar a solicitação dosaque nas agências do Banco do Banco , sendo que o pagamentopoderá ocorrer em até cinco dias úteis.
•Caso o cotista seja correntista do Banco do Brasil e não
receba o crédito em sua conta, após completar a idade mínima, deveprocurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o resgate de suacota.
•O Banco do Brasil poderá disponibilizar ferramenta para
efetuar pagamento por motivo idade via TED, das cotas do PASEP,para crédito em conta de titularidade do cotista em outra instituiçãofinanceira.
•O valor poderá ser liberado em unidades inteiras de moeda
corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidadeinteira imediatamente superior. O custeio desta suplementação serásuportado pela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.
•O participante/dependente/beneficiário procurará qualquer
agência do Banco do Brasil e apresentará documento oficial de identificação;
•O atendente acessa o Sistema e consulta a conta PIS-PA-
SEP, identificando se a conta possui saldo e se é administrada peloBanco do Brasil;
•Caso a conta seja administrada pela CAIXA, informa ao
participante/ dependente/ beneficiário para solicitação naquela Instituição;
•Caso não haja saldo, informa ao participante/dependente/be-
neficiário que poderá solicitar apuração, podendo resultar em processode recomposição ou ressarcimento;
•Caso haja saldo na conta, solicita a documentação com-
probatória do evento, preenche o formulário de saque, coleta a assinaturae entrega protocolo da solicitação ao participante/dependente/beneficiário,informando a data de pagamento;
•Analisa a documentação, podendo consultar Órgãos exter-
nos para certificação da autenticidade do documento, acessa o Sistemae procede a liberação do saldo das quotas do PASEP de acordocom o evento e a quantidade de beneficiários.
1.2 Pagamento de quotas do PASEP
O pagamento poderá ser realizado com crédito em conta pormotivo idade, para cotista com 65 anos se homens e 62 se mulheres,aposentadoria oumilitares reformados, independente de solicitação docotista ou diretamente nas agências do Banco do Brasil.
•O sistema identificará o cotista com 65 anos se homens e
62 se mulheres e fará o crédito de sua cota na conta dos correntistas,batendo o CPF e data de nascimento da base PASEP com o cadastrodo banco e poderá efetuar o crédito da cota direto na conta docorrentista.
•O participante/dependente/beneficiário procurará qualquer
agência do Banco do Brasil e apresentará o comprovante de solicitaçãode saque das quotas do PASEP e a carteira de identidade;
•O Caixa Executivo acessa o Sistema e consulta a conta PIS-
PASEP, identificando se há liberação para saque;
•Caso negativo, informa ao participante/dependente/beneficiário
que, em caso de dúvidas, dirija-se ao setor de atendimento da agência;
•Caso positivo, coleta assinatura do participante/dependen-
te/beneficiário em formulário próprio, autentica o documento, efetuao pagamento e entrega uma via do documento autenticado ao participante/dependente/beneficiário;
•Diariamente, os saques de quotas são baixados na base
PA S E P ;
•A baixa diária efetua o registro do saque no histórico de
cada conta envolvida e gera arquivo de interface com as áreas contábile financeira, para controle dos pagamentos realizados e lançamentona conta suprimento.