Altera a Portaria Interministerial STN/SOFno163, de 4 de maio de 2001.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIODA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTOFEDERALDO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMEN TOE GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispostono art. 50, § 2o , da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei no10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6o do Decretono6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no 10.180,de 2001, no art. 7o do Decreto no 6.976, de 2009, e nos incisos X,XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto no 9.003,de 13 de março de 2017; e
Considerando o disposto no art. 9o , inciso VII, do Anexo Ido Decreto no 9.035, de 20 de abril de 2017, que confere à Secretariade Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimentoe Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer as classificaçõesorçamentárias da receita e da despesa; resolvem:
Art. 1o Incluir no Anexo I da Portaria InterministerialSTN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001, a natureza de receita"1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública ",com a finalidade de registrar o valor total das receitas recebidas pormeio das contribuições para o custeio da iluminação pública, referenteao art. 149-A da Constituição Federal.
Art. 2o O art. 2o da Portaria Interministerial STN/SOF no163, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2o........................................................................................
....................................................................................................
§ 6o O Anexo I desta Portaria padroniza a estrutura dos trêsprimeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores daCategoria Econômica, Origem e Espécie, sendo que solicitações dealteração nessa padronização deverão ser encaminhadas à Secretariado Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, se foremreferentes à codificação específica para os Estados, Distrito Federal eos Municípios, ou à Secretaria de Orçamento Federal do Ministériodo Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SOF/MP, em caso decodificação que atenda a União, que deliberarão, em ambos os casos,de forma conjunta.
......................................................................................" (NR)
Art.3oOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão,excepcionalmente, adotar a classificação da receita de que tratao art. 2o da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 2001,alterada pelas Portarias Interministeriais STN/SOF nos 5, de 25 deagosto de 2015, e 419, de 1o de julho de 2016, a partir do exercíciode 2019, desde que seja efetuada a conversão dos dados para aclassificação vigente com vistas ao envio das informações das contasdo ente ao Poder Executivo da União referentes ao exercício de2018.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Orçamento Federal