Norma
18/09/2017
#227502

PORTARIA Nº 764, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Estabelece classificação por natureza da receita orçamentária para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dispõe sobre a classificação por naturezada receita orçamentária para aplicação noâmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso desuas atribuições estabelecidas na Portaria do Ministério da Fazenda nº244, de 16 de julho de 2012, que aprova o Regimento Interno daSecretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º,do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando que, para fins de consolidação das Contas PúblicasNacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de ResponsabilidadeFiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento eapropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determinaque cabe ao órgão central de contabilidade da União a ediçãodas normas gerais para consolidação das contas públicas, enquantonão for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67da referida Lei;

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista odisposto no art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Incluir as naturezas de receita orçamentária a seremutilizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto nãoestiverem utilizando a estrutura de codificação constante da PortariaInterministerial STN/SOF nº 5/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de2017 para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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