Norma
22/09/2017
#225244

PORTARIA Nº 779, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza emissão de Notas do Tesouro Nacional para pagamento de equalização de juros do PROEX.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria MF SE nº 1.048, de 23 denovembro de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2000, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 9.498.375 (nove milhões, quatrocentase noventa e oito mil, trezentas e setenta e cinco) Notas doTesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 49.138.959,71(quarenta e nove milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos ecinquenta e nove reais e setenta e um centavos), referenciadas a 15 desetembro de 2017, a serem utilizadas no pagamento de equalizaçãodas taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviçosbrasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações- PROEX, observadas as seguintes condições:

I - data-base VNA: 1º de julho de 2000;

II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

III - data-base juros: 15 de abril de 2001;

IV - preço unitário em 15 de setembro de 2017: R$5,173404;

V - data de vencimento: a partir de 15 de novembro de 2017e todos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem asoperações de crédito, até a última em 15 de julho de 2027;

VI - modalidade: nominativa e negociável;

VII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano),calculada sobre o valor nominal atualizado;

VIII - atualização do valor nominal: pela variação da cotaçãode venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio detaxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores àsdatas de emissão e de resgate do título;

IX - pagamento de juros: na data de resgate do principal;

X - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondenteparcela de juros de financiamento à exportação;

XI - forma de colocação: direta, em favor do interessado,não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidadeequivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamentoàs Exportações - PROEX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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