Norma
22/09/2017
#192536

RESOLUCAO CNSP n.º 347

Altera artigos do regimento interno da Susep relacionados à coordenação e gestão de tecnologia da informação.

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Perguntas e respostas

O que compete à Coordenação da Central de Serviços de TI (COCEN) da Susep?
A Coordenação da Central de Serviços de TI (COCEN) da Susep é responsável por executar, coordenar e supervisionar o suporte de primeiro e segundo níveis, gerenciar métricas e indicadores de qualidade, distribuir atendimentos de suporte para o terceiro nível, acompanhar incidentes e solicitações de serviço, gerenciar o sistema de informação da Central de Serviços de TI, gerenciar a base de conhecimento do catálogo de serviços de TI, gerenciar a concessão e alterações de perfis de acesso, padronizar e gerenciar o parque computacional e softwares, gerenciar licenças de softwares, homologar softwares padronizados, propor planos de manutenção e descarte de material de TI, gerenciar serviços de impressão, certificação digital e comunicação móvel, e propor normas de segurança para estações de trabalho e periféricos.
O que é a Resolução CNSP nº 347, de 22 de setembro de 2017?
A Resolução CNSP nº 347, de 22 de setembro de 2017, altera os artigos 32 a 36 do Anexo I da Resolução CNSP nº 346/2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep.
Quais são as atribuições da Seção de Governança de TI (SEGOV) da Susep?
A Seção de Governança de TI (SEGOV) da Susep é responsável por propor e manter a metodologia de gestão de projetos, definir e manter processos e controles para a gestão dos contratos de TI, assessorar no mapeamento e revisão de processos, supervisionar métricas e propor melhorias nos processos de TI, assessorar na elaboração do Plano Diretor de TI, acompanhar a execução do planejamento de TI e coordenar mudanças no âmbito da CGETI.
Quando a Resolução CNSP nº 347, de 22 de setembro de 2017, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 347, de 22 de setembro de 2017, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) da Susep?
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) da Susep é responsável por planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de processamento de dados e de informações técnicas e administrativas, administrar o parque central de equipamentos e a infraestrutura básica de informática, preservar a integridade das informações nas bases de dados, promover novas tecnologias, assessorar a Administração em questões estratégicas de TI e propor a aplicação do regime repressivo.
Quais são as responsabilidades da Coordenação de Redes e Infraestrutura de Tecnologia da Informação (COREI) da Susep?
A Coordenação de Redes e Infraestrutura de Tecnologia da Informação (COREI) da Susep coordena a operação e manutenção de hardware e software da infraestrutura de rede, gerencia os links de dados, gerencia serviços de TI para a rede interna e acesso à Internet, subsidia unidades responsáveis pela aquisição e homologação de soluções de TI, presta suporte operacional, propõe normas de segurança para a rede corporativa e Internet, opera soluções de segurança em TI, realiza suporte especializado de terceiro nível, e propõe planos de manutenção e descarte de equipamentos de rede.
Qual é a função da Coordenação de Sistemas de Informação (COINF) da Susep?
A Coordenação de Sistemas de Informação (COINF) da Susep gerencia o desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção dos sistemas de informação, propõe soluções tecnológicas, pesquisa e homologa softwares, mantém roteiros para métricas de software, gerencia projetos de sistemas, define frameworks e padrões de desenvolvimento, administra a intranet e o portal da Susep, e gerencia aspectos tecnológicos de segurança da informação.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 347, de 22 de setembro de 2017?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI Susep, informando o código verificador 0180980 e o código CRC 8BEBAD07.
Qual é a competência da Coordenação Administração de Dados (CODAD) da Susep?
A Coordenação Administração de Dados (CODAD) da Susep centraliza o recebimento de dados dos mercados supervisionados, encaminha indícios de irregularidades, realiza projetos de bases de dados, documenta modelos de dados, administra e monitora bancos de dados corporativos, implementa políticas de segurança em bancos de dados, especifica e disponibiliza datawarehouses e datamarts, administra dados corporativos, realiza testes de integridade em cópias de segurança, controla o acesso a repositórios de código e documentação, implanta soluções de extração e mineração de dados, e propõe normas de segurança para bases de dados corporativas.

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