O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16de setembro de 2002, em sua 103ª reunião, realizada em 27 desetembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos V e XII e incluir os incisos XXXVIa XL, do subitem 2.11, do Roteiro de Análise do Fundo de Compensaçãode Variações Salariais, conforme redação a seguir:
(...)
V - Contratação com recursos do Subprograma RECON emcondições divergentes das permitidas;
(...)
XII - Sub-rogação sem apresentação de solicitação formalassinada até 30/06/1986, realizada no período de 01/07/1986 a14/02/1990 para os agentes Tabajara, Caixa Econômica Federal eBRJ, e de 01/07/1986 a 31/03/1987 para os demais agentes;
(...)
XXXVI - Contrato oriundo de transferência realizada a partirde 19/10/1993 sem solicitação formal assinada até 24/04/1993;
XXXVII - Ausência de contrato de sub-rogação;
XXXVIII - Data de assinatura do contrato não convalidadaem decorrência do recolhimento de ITBI em data posterior à doregistro do contrato no CRI;
XXXIX - Inexistência de evento motivador de participaçãodo FCVS;
XL - Existência de cláusula contratual com menção a documentocuja data seja posterior à assinatura do contrato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.