Comunicado
02/10/2017
#65021

Comunicado N° 31.246

Comunica a indisponibilidade de bens do ex-administrador da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos em liquidação extrajudicial.

 

 

Em complementação ao Comunicado nº 30.547, de 24 de março de 2017, relativo à decretação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 01.869.822/0001-76), com sede no município de Sarandi/RS, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.330, de 24 de março de 2017, o Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens do ex-administrador:

 

ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, cooperativista, identidade nº 906623760-4 SSP/RS, CPF/MF nº 970.699.140-91 residente na Rua Julio Mailhos nº 1.723, apartamento 202, Centro, Sarandi -RS, CEP: 99.560-000.

 

A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administrador “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pelo seu liquidante, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 108759.

 

 

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Regimes de Resolução

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi?
O comunicado foi assinado por Climerio Leite Pereira, Chefe do Departamento de Regimes de Resolução.
Qual foi a instituição mencionada que entrou em liquidação extrajudicial?
A instituição mencionada é a Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi, com sede no município de Sarandi/RS.
Quando foi decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi?
A liquidação extrajudicial foi decretada em 24 de março de 2017, por meio do Ato do Presidente nº 1.330.
Qual é a base legal para a incidência da indisponibilidade sobre os bens do ex-administrador?
A base legal é o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a consequência para os bens do ex-administrador da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi?
Os bens do ex-administrador Anderson Alves de Oliveira estão sujeitos a um gravame de indisponibilidade.
Quem foi o ex-administrador da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi mencionado no comunicado?
O ex-administrador mencionado é Anderson Alves de Oliveira.
Qual foi o papel da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil no processo de liquidação extrajudicial?
A Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil se manifestou sobre a apuração feita pelo liquidante, que resultou na incidência da indisponibilidade sobre os bens do ex-administrador.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e outras entidades, onde se busca a resolução de suas obrigações e a distribuição de seus ativos de forma ordenada, sem a necessidade de intervenção judicial.

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