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Comunica a indisponibilidade de bens do ex-administrador da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos em liquidação extrajudicial.
Em complementação ao Comunicado nº 30.547, de 24 de março de 2017, relativo à decretação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 01.869.822/0001-76), com sede no município de Sarandi/RS, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.330, de 24 de março de 2017, o Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens do ex-administrador:
ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, cooperativista, identidade nº 906623760-4 SSP/RS, CPF/MF nº 970.699.140-91 residente na Rua Julio Mailhos nº 1.723, apartamento 202, Centro, Sarandi -RS, CEP: 99.560-000.
A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administrador “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pelo seu liquidante, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 108759.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução
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