Norma
02/10/2017
#228101

PORTARIA Nº 807, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Secretaria do Tesouro Nacional para gestão de documentos e processos eletrônicos.

Institui o Sistema Eletrônico de Informações(SEI) no âmbito da Secretaria do TesouroNacional.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS CORPORATIVOS DASECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das competências pre vistasno Inciso I do Art. 1º da Portaria STN nº 473, de 21 de agosto de 2013,e considerando a Portaria GMF nº 396, de 5 de setembro de 2017, que instituio Sistema Eletrônico de Informações no Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Instituir, a partir do dia 2 de outubro de 2017, oSistema Eletrônico de Informações - SEI, como sistema informatizadooficial de gestão de documentos e processos eletrônicos daSecretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º O SEI será utilizado para protocolar, receber, produzir,tramitar, editar, assinar, concluir e arquivar documentos e processos.

Art.3º Os documentos nato-digitais, criados originariamenteem meio eletrônico e assinados eletronicamente, são originais paratodos os efeitos.

Parágrafo único. Os documentos resultantes da digitalizaçãode originais são considerados como cópias simples, salvo aquelesautenticados administrativamente, que possuem fé pública.

Art. 4º Os documentos produzidos no SEI/STN terão suaautoria e integridade asseguradas mediante a utilização de assinaturadigital nas seguintes modalidades:

a) identificação de usuário e senha;

b) assinatura digital baseada em certificação digital (token).

Parágrafo único. A senha de acesso ao SEI é de uso pessoale intransferível, cabendo ao titular sua guarda e sigilo e responsabilização,para todos os efeitos, por eventual uso indevido.

Art. 5º O cadastramento ou alteração de perfil de acesso aosistema deverá ser solicitado ao Núcleo de Informação da Coordenação-Geralde Desenvolvimento Institucional - NUINF/CODINpor meio de formulário específico.

Art. 6º Compete ao Protocolo da Secretaria do Tesouro Nacional:

I- Receber, conferir, registrar, digitalizar, autenticar e incluirno sistema SEI os documentos em suporte físico de origem externa,procedendo ao seu recolhimento ao Arquivo Central da STN, parafins de tratamento arquivístico e guarda;

II - Tramitar os documentos e processos em meio eletrônicoàs unidades da STN; e

III - Expedir documentos em suporte físico quando não forpossível a expedição eletrônica.

Art. 7º Processos e documentos já existentes em suportefísico devem ser digitalizados pelas unidades nas quais se encontramem andamento, inseridos e autenticados no SEI, mantendo-se seuNúmero Único de Protocolo (NUP).

§ 1º O encerramento do processo físico e a abertura docorrespondente processo digital devem ser realizados por meio doTermo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo, de acordocom modelo constante do SEI e conforme orientações do Núcleo deInformação da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional -

NUINF/CODIN/STN.

§ 2º Os documentos e processos digitalizados devem sermantidos nas unidades em que se encontram até o prazo definidoconforme cronograma de recolhimento para o Arquivo Central daSTN, a ser divulgado anualmente.

Art. 8º Aos funcionários terceirizados e estagiários será atribuídoperfil de acesso ao sistema SEI na modalidade básico semassinatura, o que permite criar e tramitar processos, porém sem prerrogativade assinatura digital.

Art. 9º Aos titulares das unidades da STN será concedida aextensão da permissão de acesso àquelas hierarquicamente subordinadas.

Art.10. O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração deresponsabilidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 11. A partir desta data, o Sistema de Comunicação eProtocolo - Comprot será mantido somente para consulta de documentose processos lá produzidos ou cadastrados.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.