Norma
09/10/2017
#228257

PORTARIA N° 827, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a emissão de Certificados Financeiros do Tesouro para o Fundo de Financiamento Estudantil com atualização pelo IGP-M.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendoem vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 120.767.643 (cento e vinte milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFTE1,no valor de R$ 425.508.003,40 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e oito mil, três reais e quarenta centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies,observadas as seguintes condições:

I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor:

II - data-base: 1º de julho de 2000;

III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

IV - modalidade: nominativa;

V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

VI - valor nominal em 1º de outubro de 2017: R$ 3,523361;

VII - taxa de juros: não há;

VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;

IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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