Revoga a Súmula CARF n° 47.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DERECURSOS FISCAIS (CARF), no uso de suas atribuições, tendo emvista o disposto no art. 74, § 1o do Anexo I do Regimento Interno doConselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovadopela Portaria MF no 343, de 09 de junho de 2015, e considerando oque consta da Nota Técnica ASTEJ/PRESIDÊNCIA/CARF/MF n°03, de 11/10/2017, resolve:
Art. 1° Fica revogada a Súmula CARF n° 47.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial da União.