Norma
19/10/2017

Resolução N° 4.604

Estabelece regras para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resumo

A resolução atualiza as regras de investimento para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), reforçando a governança, a diversificação e a gestão de riscos, com novos limites e critérios para alocação de recursos.

📊 Limites em Renda Fixa: Define tetos de alocação, como até 60% em fundos de renda fixa referenciados e até 15% em CDBs ou poupança (com garantia do FGC). Para FIDCs, o investimento é restrito a cotas sênior com baixo risco de crédito.

📈 Limites em Renda Variável: A alocação total neste segmento é limitada a 30%. Inclui sub-limites como até 10% em fundos multimercado (sem alavancagem) e até 5% em FIPs e FIIs.

🛡️ Critérios mais Rígidos: Exige maior qualificação dos gestores e impõe regras estritas para investimentos em FIPs, como co-investimento do gestor (skin in the game) e comprovação de histórico de sucesso.

⚖️ Novas Regras de Diversificação: Limita o investimento de um RPPS a no máximo 15% do patrimônio de um fundo (ou 5% para fundos de maior risco). Além disso, a aplicação total em um mesmo gestor não pode exceder 5% do total de recursos sob sua gestão.

🚫 Vedações Importantes: Proíbe a aplicação em ativos do próprio ente federativo e a realização de operações de day-trade diretamente pelo regime.

⏳ Prazo de Adaptação: Os RPPS têm 180 dias para se adequar às novas regras.

Esta resolução altera significativamente a Resolução nº 3.922/2010, que estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As mudanças reforçam os princípios de governança, segurança e diversificação, estabelecendo novos limites e critérios para os investimentos.

A gestão dos recursos deve seguir princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Os responsáveis pela gestão e os membros do processo decisório devem comprovar experiência profissional e conhecimento técnico.

Os investimentos são divididos em dois grandes segmentos: Renda Fixa e Renda Variável e Investimentos Estruturados. Os investimentos estruturados agora incluem fundos multimercado e Fundos de Investimento em Participações (FIP).

Segmento de Renda Fixa:

Foram atualizados os limites de alocação, destacando-se:

• Até 60% em cotas de fundos de investimento em renda fixa referenciados a índices de mercado.

• Até 40% em cotas de fundos de renda fixa de forma mais ampla, incluindo fundos de índice.

• Até 15% em Certificados de Depósito Bancário (CDB) ou depósitos de poupança, limitado ao montante garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

• Inclusão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) como ativo elegível.

• Para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a aplicação é permitida apenas em cotas de classe sênior, que devem ter classificação de baixo risco de crédito por agência registrada na CVM. Além disso, o gestor do fundo deve comprovar experiência prévia, e a soma das aplicações de todos os RPPS não pode ultrapassar 50% do total de cotas sênior de um mesmo FIDC.

Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados:

A alocação total neste segmento está limitada a 30% dos recursos do RPPS. Os limites por tipo de ativo são:

• Até 30% em fundos de ações ou fundos de índice que acompanham indicadores com no mínimo 50 ações.

• Até 20% em fundos de investimento em ações de forma mais ampla.

• Até 10% em fundos multimercado, desde que sem alavancagem.

• Até 5% no somatório de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Foram estabelecidos critérios rigorosos para o investimento em FIPs, como a exigência de que o gestor invista no mínimo 5% do capital subscrito do fundo (skin in the game), a cobrança de taxa de performance somente após o retorno do capital corrigido ao investidor, e a comprovação de histórico de desinvestimentos bem-sucedidos pelo gestor.

Regras Gerais de Diversificação e Vedações:

• A aplicação em um mesmo fundo de investimento está limitada a 15% do seu patrimônio líquido. Este limite é reduzido para 5% no caso de FIDCs, multimercado, FIPs e FIIs.

• Foi introduzida uma nova regra (Art. 14-A) que limita o total de aplicações de um RPPS a 5% do volume total de recursos de terceiros gerido por um mesmo gestor ou grupo econômico.

• É vedado aplicar recursos em títulos ou ativos em que o próprio ente federativo do RPPS figure como emissor ou devedor, bem como praticar operações de day-trade diretamente.

Adaptação:

Os RPPS que estiverem em desacordo com as novas regras têm um prazo de 180 dias para se adequarem. Aplicações com prazos de vencimento ou carência superiores a 180 dias podem ser mantidas até a data correspondente.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações