Norma
25/11/2021

Resolução CMN N° 4.963

Estabelece regras para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resumo

Esta resolução estabelece as regras e limites para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), modernizando as diretrizes de investimento.

📊 Segmentos e Limites: Define as categorias de investimento permitidas e seus percentuais máximos de alocação: • Renda Fixa: Até 100% em títulos públicos e até 60% em outros fundos de RF. • Renda Variável: Até 30%. • Exterior: Até 10%. • Estruturados: Até 15% (com sublimites para Multimercado, FIP e Ações de Acesso). • Imobiliários (FII): Até 5%. • Consignado: Até 5% (ou 10% com governança nível 1).

📈 Incentivo à Governança: RPPS com melhores práticas de gestão, certificadas pela Secretaria de Previdência, podem ter seus limites de alocação em ativos de maior risco ampliados. O limite global para Renda Variável, Estruturados e Imobiliários pode subir de 30% para até 60%.

⚠️ Regras de Concentração: Impõe limites rígidos para evitar concentração excessiva de risco, como no máximo 20% dos recursos do RPPS em um único fundo e 15% de participação do RPPS no patrimônio de um fundo.

📝 Governança Obrigatória: Exige a elaboração de uma Política Anual de Investimentos e o credenciamento prévio de gestores e administradores, que devem possuir comitês de auditoria e de riscos.

🚫 Vedações Importantes: Proíbe operações de day trade, investimento direto em COE, em FIDC-NP e em títulos emitidos pelo próprio ente federativo.

Esta resolução estabelece as diretrizes, limites e vedações para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo é garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

Princípios e Governança

A gestão dos recursos deve seguir princípios de boa fé, diligência e elevados padrões éticos. É obrigatória a elaboração de uma Política Anual de Investimentos, que deve ser aprovada antes do início do exercício. Esta política precisa detalhar a estratégia de alocação, os parâmetros de rentabilidade, a metodologia de precificação de ativos e um plano de contingência.

Os gestores e administradores de fundos, bem como outras instituições contratadas, devem passar por um processo de prévio credenciamento pelo RPPS, baseado em critérios como experiência, solidez patrimonial e padrão ético.

Segmentos de Aplicação e Limites

Os recursos dos RPPS podem ser alocados em seis segmentos principais, cada um com limites específicos:

  1. Renda Fixa (Art. 7º):
  • Até 100% em títulos públicos federais (Tesouro Nacional) ou fundos que invistam exclusivamente nesses ativos.
  • Até 60% em fundos de renda fixa gerais, desde que os ativos sejam de baixo risco de crédito.
  • Até 20% diretamente em ativos de renda fixa emitidos por instituições financeiras bancárias.
  • Até 5% no somatório de cotas sênior de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), fundos de renda fixa de crédito privado e fundos de debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011).
  1. Renda Variável (Art. 8º):
  • Até 30% em cotas de fundos de ações e fundos de índice (ETFs) de renda variável.
  1. Investimentos no Exterior (Art. 9º):
  • Até 10% em fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa”, fundos com sufixo “Investimento no Exterior” ou fundos de BDR Nível I. A norma exige que os gestores dos fundos no exterior tenham mais de 5 anos de atividade e administrem mais de US$ 5 bilhões.
  1. Investimentos Estruturados (Art. 10º):
  • Limite global de 15%.
  • Sublimites: até 10% em fundos multimercado (FIM), até 5% em Fundos de Investimento em Participações (FIP) e até 5% em fundos de “Ações - Mercado de Acesso”. O investimento em FIP possui regras rigorosas, como a exigência de o gestor coinvestir no mínimo 5% do capital.
  1. Fundos Imobiliários (Art. 11º):
  • Até 5% em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) negociadas em bolsa de valores.
  1. Empréstimos Consignados (Art. 12º):
  • Até 5% dos recursos podem ser destinados a empréstimos consignados para segurados. Este limite sobe para 10% para RPPS com, no mínimo, o primeiro nível de governança. A concessão é vedada se o ente federativo tiver classificação de capacidade de pagamento B, C ou D, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional.

Incentivo à Governança

Um ponto central da resolução é o estímulo às boas práticas de gestão. RPPS que comprovem aderência a níveis de governança (em 4 níveis crescentes, definidos pela Secretaria de Previdência) podem ter seus limites de alocação em segmentos de maior risco significativamente elevados. Por exemplo, o limite global para Renda Variável, Estruturados e Imobiliários, que é de 30%, pode chegar a 60% para o nível mais alto de governança.

Limites Gerais e de Concentração

  • Por fundo: A aplicação em um mesmo fundo de investimento não pode exceder 20% do total de recursos do RPPS.
  • No fundo: O total de recursos de um RPPS não pode representar mais de 15% do patrimônio líquido de um mesmo fundo (ou 5% para fundos de crédito privado).
  • Por gestor: A aplicação total em fundos de um mesmo gestor não pode ultrapassar 5% do volume total de recursos de terceiros sob sua gestão.

Principais Vedações (Art. 28º)

É vedado aos RPPS, entre outras coisas:

  • Realizar operações de day trade.
  • Aplicar recursos em títulos emitidos pelo próprio ente federativo.
  • Investir em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).
  • Aplicar diretamente em Certificados de Operações Estruturadas (COE).
  • Investir em fundos com exposição a derivativos superior a uma vez o seu patrimônio líquido.