Declara nula a inscrição no Cadastro dePessoas Físicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMPALMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art.302 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovadopela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio 2012, publicada noDOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548 de 13 de fevereirode 2015, e considerando o constante do processo administrativo fiscalnº 10746.720005/2016-68, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro dePessoas Físicas - CPF de nº 023.642.221-92 de ELANO VIANA DASILVA, por haver sido constatada a existência de indícios de fraudeno ato de inscrição.
Art. 2.º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data desua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos ex-tunc.