Norma
20/10/2017
#229042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de bebidas alcoólicas.

Autoriza o fornecimento de selos de controlede bebidas para importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMJUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts.302, IX, e 314, VI, do Regimento Interno da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maiode 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de2012, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1°, 2° e 3° daInstrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e oque consta no dossiê nº 10010.006905/1017-21, declara:

Artigo 1º - Autorizar o fornecimento de 8.820 (Oito mil,oitocentos e vinte) selos de controle "Uísque/Amarelo", para produtoestrangeiro a ser selado no exterior, conforme pedido protocolado em04/10/2017, ao contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIAE COMERCIO LTDA, CNPJ nº 59.104.737/0015-00, inscritono Registro Especial para atividade de Importador de bebidasalcoólicas, sob nº 08124/080 - ADE nº 12, de 27 de Março de 2017,conforme tabela abaixo:

Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados dapublicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamentodos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.

Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que serefere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito aautorização para a importação.Artigo 4º - O presente Ato Declaratórioentra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial daUnião.

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