Habilita a Empresa que menciona ao RegimeAduaneiro Especial de Loja Franca eAlfandega os respectivos Recintos
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERALDO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suasatribuições regimentais e da competência definida no artigo 26 daPortaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos econdições dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº10814.722434/2016-19, declara:
Art. 1º. Fica a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA.,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.625.216/0001-45, com sede nacidade de Guarulhos, estado de São Paulo, na Rodovia Hélio Smidt,s/nº - lotes LB 27 e LB 28, no Aeroporto Internacional de SãoPaulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, HABILITADAa operar, nesse aeroporto, o Regime Aduaneiro Especial de LojaFranca nos recintos abaixo discriminados, situados na zona primáriado mesmo, de cujas áreas se tornou locatária em conformidade comos Contratos de Cessão de Uso de Área Aeroportuária para FinsComerciais e Outras Avenças, de 16 de novembro de 2012 e 01 desetembro de 2013, e seus Termos Aditivos, celebrados com a empresaCONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DEGUARULHOS S/A, atual concessionária e administradora do mesmona forma do Contrato de Concessão nº 002/2011/ANAC.
Art. 2º. Esta habilitação é válida até 13 de junho de 2032,termo final da vigência dos contratos celebrados em 01 de setembrode 2013 e seus Termos Aditivos.
Art. 3º. Ficam alfandegados, a título permanente, os recintosabaixo especificados:
3.1. ATÉ 30 DE JUNHO DE 2018:
A) LOJA 10 - LUC 1, constituída por uma unidade de vendacom área total de 3.142,00 m², situada no Setor de Desembarque PisoTérreo do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0009-00, código derecinto SISCOMEX nº 8.91.61.36-0.
3.2. ATÉ 13 DE JUNHO DE 2032:
B) DEPÓSITO DE LOJA FRANCA, com área total de12.067,00 m², situado no Setor 2 - Área de Apoio B, CNPJ/MF nº17.625.216/0001-45, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.77.08-8;
C) DEPÓSITO LOJA 44 - LUC 244, com área total de 74,53m², situado no Setor de Desembarque do TPS-2, CNPJ/MF nº17.625.216/0014-60, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.77.09-6;
D) LOJA 44 - GRANDE SALA - LUC 188, constituída poruma unidade de venda com área total de 62,36 m², localizada noSetor de Embarque - Grande Sala - do TPS-2, CNPJ/MF nº17.625.216/0008-11, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.61.35-1;
E) LOJA 9 - LUC 176, constituída por uma unidade complementarde venda com área de 897,33 m² e por duas vitrines nºs 18e 20, com 2,08 m² cada, no Setor de Embarque do TPS-2, CNPJ/MFnº 17.625.216/0010-36, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.61.37-8;
F)LUC 32, loja com área de 4.350,21 m², situada no desembarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0016-21,código SISCOMEX nº 8.91.61.38-6;
G) LUC 101, loja com 106,70 m², situada no embarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0017-02, códigoSISCOMEX nº 8.91.61.39-4;
H) LUC 095, loja com 86,88 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0018-93, código SISCOMEXnº 8.91.61.40-8;
I) LUC 094-1 - loja com 104,00 m², situada no embarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216 /0019-74, códigoSISCOMEX nº 8.91.61.41-6;
J) LUC 098, loja com 92,80 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0020-08, código SISCOMEXnº 8.91.61.42-4;
K) LUC 094-2 - loja com 60,00 m², situada no embarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0021-99, códigoSISCOMEX nº 8.91.61.43-2;
L) LUC 096, loja com 169,89 m², situada no embarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0022-70, códigoSISCOMEX nº 8.91.61.44-0;
M) LUC 092, loja com 49,03 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0024-31, código SISCOMEXnº 8.91.61.46-7;
N) LUC 091, loja com 71,37 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0025-12, código SISCOMEXnº 8.91.61.47-5;
O) LUC 087, 088 e 089, loja com 251,52 m², situada noembarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0026-01,código SISCOMEX nº 8.91.61.48-3;
P) LUC 085, loja com 71,38 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0027-84, código SISCOMEXnº 8.91.61.49-1;
Q) LUC 084, loja com 71,38 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0028-65, código SISCOMEXnº 8.91.61.50-5;
R) LUC 083, loja com 71,38 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0029-46; código SISCOMEXnº 8.91.61.51-3;
S) LUC 082, loja com 83,99 m², situada no embarque internacionaldo TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0030-80, código SISCOMEXnº 8.91.61.52-1;
T) LUC 080, loja com 1.377,21 m², localizada no embarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0031-50, códigoSISCOMEX 8.91.61.53-0;
U) LUC T3-102, loja com 65,00 m², localizada no embarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0006-50, códigoSISCOMEX nº 8.91.61.60-2;
V) LUC 1P2L-020, loja com 65,55 m², localizada no embarqueinternacional do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0002-26,código SISCOMEX nº 8.91.61.61-0;
W) LUC 2T3-106, loja com 97,05 m², localizada no embarqueinternacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0042-13,código SISCOMEX nº 8.91.61.54-8; e
X) LUC 1P2L-016, loja com 70,67 m², localizada no embarqueinternacional do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0005-79,código SISCOMEX nº 8.91.61.62-9.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especialde Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização- FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suasalterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, estahabilitação e/ou alfandegamento poderão ser suspensos ou canceladospor aplicação de sanção administrativa, bem como poderão ser extintosa pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-los aqualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08nº 38, de 28 de setembro de 2017 (D.O.U. de 03/10/2017), sem perdade sua força normativa.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.