Norma
20/10/2017
#224607

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67,DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Institui formulário digital para solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens.

Institui formulário digital para a solicitação deacompanhamento fiscal de destruição de bens.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no usodas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do RegimentoInterno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela PortariaMF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o dispostono art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo,o formulário digital - Pedido de Acompanhamento de Destruiçãode Bens.

Parágrafo único. A utilização do formulário de que trata ocaput tem como objetivo padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamentofiscal de destruição de bens, feita no contexto da alínea "c"do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Art. 2º O formulário digital será disponibilizado em formatopdf no sítio da Receita Federal do Brasil na internet ,sob o diretório "Serviços para a empresa".

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação no Diário Oficial da União.

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