Declaração de nulidade da inscrição no CadastroNacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)por ter sido constatado vício no ato de inscrição.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASILora signatário, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosVI do Artigo 243 e IX do Artigo 302 do Regimento Interno daSecretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de17/05/2012, com delegação de competência prevista no Artigo 5º,incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicadano DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto no Artigo 35,inciso II e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016,declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da PessoaJurídica (CNPJ), número 19.673.836/0001-85, pertencente a GIRLENEPEREIRA DE CARVALHO 02052462309, por ter sido constatadoVÍCIO na inscrição, em acatamento ao Despacho Decisório nº0424/2017 - 0810700/DRF/SJR/SACAT, constante do Processo nº13362.720687/2016-10.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos apartir do termo inicial de vigência do ato cadastral (06/02/2014).