Declara, NULA a inscrição no CadastroNacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministérioda Fazenda.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMBRASÍLIA-DF no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302,inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal doBrasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,fundamentado no art. 35, inciso I e § 1º da IN RFB nº 1.634, de 06de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº10166.727785/2014-36, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da PessoaJurídica - CNPJ nº 12.820.376/0001-21, da empresa JJ COMERCIOVAREJISTA DE PROD. NATURAIS LTDA, em razão do disposto noartigo 35, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 demaio de 2016.
Art. 2º A anulação tem efeitos a partir de 26.10.2010, deacordo com o disposto no artigo 35, § 2º, da Instrução NormativaRFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação no Diário Oficial da União.