Norma
26/10/2017
#199037

CIRCULAR SUSEP n.º 559

Estabelece regras para comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias e disponibiliza condições contratuais padronizadas.

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Perguntas e respostas

O que são Cláusulas Particulares?
As Cláusulas Particulares alteram as condições contratuais de apólices específicas, não sendo necessário que sejam submetidas à SUSEP, exceto quando restringirem direitos ou onerarem o Segurado.
O que são as Condições Gerais nos Planos Não-Padronizados?
As Condições Gerais reúnem as disposições comuns aplicáveis a todas as Coberturas Básicas incluídas no Plano, sendo obrigatória a presença de cláusulas previstas em normativos específicos e cláusula sobre a defesa em juízo civil.
O que acontece se uma alteração proposta pela Sociedade Seguradora for considerada inadequada pela SUSEP?
Se a alteração for considerada inadequada pela SUSEP, o produto será analisado como Plano Não-Padronizado do Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias.
O que são as Condições Especiais nos Planos Não-Padronizados?
As Condições Especiais estipulam as disposições específicas de cada uma das Coberturas Básicas presentes no Plano, podendo inserir alterações nas Condições Gerais.
Quais são as partes que devem compor as disposições dos Planos Não-Padronizados?
As disposições dos Planos Não-Padronizados devem se apresentar subdivididas em três partes: Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares.
O que são Coberturas Adicionais?
As Coberturas Adicionais cobrem riscos excluídos implícita ou explicitamente nas Condições Gerais e/ou Especiais.
Quando a Circular SUSEP nº 559 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 559 entra em vigor na data de sua publicação, revogando, na mesma data, a Circular SUSEP nº 71, de 07 de novembro de 1977.
O que garante o Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias?
O seguro garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, se tais danos decorrerem da existência, manutenção, uso e/ou operações e atos necessários às atividades de um Hangar ou Hangares, de propriedade do Segurado, ou por ele alugados ou controlados.
O que são Cláusulas Específicas?
As Cláusulas Específicas alteram disposições das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou de Coberturas Adicionais.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 559, de 26 de outubro de 2017?
A Circular SUSEP nº 559, de 26 de outubro de 2017, estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Os Limites Máximos de Indenização (LMI) e os Limites Agregados (LA) se somam ou se comunicam?
Não, os Limites Máximos de Indenização (LMI) e os Limites Agregados (LA) não se somam nem se comunicam.
Quais são as obrigações das Sociedades Seguradoras que desejarem operar com o seguro padronizado de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias?
As Sociedades Seguradoras que desejarem operar com o seguro padronizado devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
O que pode ser proposto pelas Sociedades Seguradoras em relação às condições padronizadas do seguro?
As Sociedades Seguradoras podem submeter alterações pontuais e propor a inclusão de novas coberturas e/ou de cláusulas específicas. A SUSEP poderá aceitar, recusar ou aceitar parcialmente essas propostas.
O que são as Condições Particulares nos Planos Não-Padronizados?
As Condições Particulares alteram as Condições Gerais e/ou as Condições Especiais, sendo classificadas como Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas ou Cláusulas Particulares, conforme a natureza da alteração promovida.
Qual é o prazo para que as Sociedades Seguradoras adaptem seus planos às disposições da Circular SUSEP nº 559?
As Sociedades Seguradoras têm 365 dias, contados da data de publicação da Circular, para adaptar seus planos às suas disposições.
O que acontece com os contratos em vigor que estejam em desacordo com as disposições da Circular SUSEP nº 559?
Os contratos em vigor que estejam em desacordo com as disposições da Circular poderão ser renovados uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, se o término da vigência for antes do prazo estabelecido. Se o término da vigência for após o prazo estabelecido, poderão vigorar até o término de sua vigência.
O que é facultativo estabelecer nos Planos de Seguro Padronizados ou Não-Padronizados?
É facultativo estabelecer um Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG).
O que deve ser estipulado para cada Cobertura?
Para cada Cobertura, deve ser estipulada a existência de um Limite Máximo de Indenização (LMI) e de um Limite Agregado (LA).

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