O Banco Central do Brasil, através do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), determinou que, no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), o beneficiário das operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) deve ser o produtor rural titular dos direitos creditórios, e não o comprador do produto consignado nos referidos títulos.
Além disso, os valores das operações registradas no Sicor devem corresponder ao valor de cada uma das operações de desconto efetuadas pelos produtores rurais, para fins de controle do limite previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 3-4-15).