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Retransmite ordem judicial para levantamento de indisponibilidades sobre bens de administradores.
Reportando-nos aos Comunicados nº 20.026, de 12 de agosto de 2010, e nº 22.229, de 2 de abril de 2012, retransmitimos o teor de ordem judicial contida no Ofício nº 0003907-55.2012.8.24.0054-0034, de 24 de outubro de 2017, expedido pelo Dr. Giancarlo Rossi, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul do Estado de Santa Catarina, nos autos do Processo nº 0003907-55.2012.8.24.0054:
“Através do presente, informo a Vossa Senhoria acerca da sentença extintiva desta ação, de fl. 389-390, cuja cópia segue anexa. Assim, solicito o levantamento das indisponibilidades decretadas sobre os bens dos administradores, conforme Comunicados n. 20.026 e n. 22.229”.
2. A propósito, constam dos aludidos Comunicados os seguintes nomes:
ALÍRIO RODOLFO SENS, CPF 249.530.919-49;
MARIA NAZARÉ SOARES SENS, CPF 015.936.879-07;
SÍLVIO ESSIG, CPF 464.071.209-00.
3. Respostas ou eventuais dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas diretamente à autoridade judicial competente, mencionando-se os números do processo a que se referem, no seguinte endereço:
Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Rua Dom Bosco n° 820 – Jardim América
89160-908 Rio do Sul – SC
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução
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