Revogada Norma
07/11/2017
#220790

CIRCULAR SUSEP n.º 560

Estabelece regras e critérios para operação das coberturas do seguro de Lucros Cessantes.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que é o período indenitário no seguro de Lucros Cessantes?
Período indenitário é o tempo previsto para a retomada das atividades do segurado. O início do período indenitário coincide com a data da ocorrência do sinistro e seu término ocorre quando da reconstrução ou reparo do bem sinistrado, quando da recuperação do movimento de negócios ou do ritmo normal das atividades, ou ainda, se ocorrer primeiro, na data em que terminar o tempo previsto e estabelecido na apólice.
Quando as sociedades seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos de seguro de Lucros Cessantes em desacordo com a Circular SUSEP nº 560?
A partir de 1º de janeiro de 2018, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro de Lucros Cessantes em desacordo com as disposições da Circular SUSEP nº 560.
O que é o lucro bruto no seguro de Lucros Cessantes?
Lucro bruto é a soma do lucro líquido com as despesas fixas ou, na falta do lucro líquido, é o valor das despesas fixas menos os prejuízos decorrentes das operações do segurado.
Quais portarias e circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 560?
Foram revogadas as seguintes Portarias e Circulares: Portaria DNSPC nº 17/63, Portaria DNSPC nº 9/64, Portaria DNSPC nº 34/64, Portaria DNSPC nº 35/64, Portaria DNSPC nº 40/64, Circular SUSEP nº 56/70, Circular SUSEP nº 6/71, Circular SUSEP nº 49/71, Circular SUSEP nº 12/72, Circular SUSEP nº 29/72, Circular SUSEP nº 36/73, Circular SUSEP nº 27/74, Circular SUSEP nº 46/77, Circular SUSEP nº 21/78, Circular SUSEP nº 24/88, Circular SUSEP nº 26/88 e Circular SUSEP nº 28/91.
Como é definida a receita bruta no seguro de Lucros Cessantes?
Receita bruta é o valor das vendas líquidas da produção despachada aos clientes, menos os custos de todas as matérias-primas, materiais e insumos usados na produção, deduzindo-se ainda os custos de transporte e, salvo estipulação expressa, aqueles relativos à mão-de-obra direta e seus encargos, acrescidos de todas as outras receitas derivadas de suas operações.
O que deve ser feito com os contratos de seguro de Lucros Cessantes em vigor na data de publicação da Circular SUSEP nº 560?
Os contratos em vigor devem ser adaptados à Circular SUSEP nº 560 na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior a 1º de janeiro de 2018.
Quais são as disposições gerais sobre as condições contratuais do seguro de Lucros Cessantes?
As condições contratuais devem apresentar um glossário específico do produto, com a definição dos termos técnicos utilizados que sejam característicos do ramo Lucros Cessantes. Além disso, a estruturação das condições contratuais e da nota técnica atuarial deve obedecer à regulamentação em vigor no que se refere aos seguros de danos, observado o disposto na Circular SUSEP nº 560.
Como é definido o lucro líquido no seguro de Lucros Cessantes?
Lucro líquido é o resultado diretamente gerado pelas atividades operacionais do segurado, antes da provisão para imposto de renda e após a dedução de todas as despesas operacionais, inclusive depreciações, amortizações e despesas financeiras líquidas, não computados os resultados obtidos de empresas controladas e coligadas, as receitas e despesas não operacionais e a atualização monetária do balanço.
O que são despesas fixas no contexto do seguro de Lucros Cessantes?
Despesas fixas são as despesas próprias do negócio do segurado que não guardam proporção direta com o movimento de negócios, podendo perdurar integral ou parcialmente após a ocorrência de um evento coberto.
Quais são as coberturas básicas do seguro de Lucros Cessantes?
As coberturas básicas do seguro de Lucros Cessantes são: perda de lucro bruto, perda de lucro líquido, perda de receita bruta e despesas fixas.
O que é o seguro de Lucros Cessantes?
O seguro de Lucros Cessantes é aquele em que o segurado contrata pelo menos uma das coberturas básicas previstas no Capítulo II do Anexo da Circular SUSEP nº 560, de 07 de novembro de 2017.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.