O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais efetuadas pela Sociedade Corretora de Câmbio, conforme consta do Processo Eletrônico nº 103452;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da S. Hayata Corretora de Câmbio S. A., CNPJ nº 67.391.821/0001-77, sediada na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 – SSP/SP e CPF 096.514.621-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 11 de setembro de 2017.
Ilan Goldfajn