Definir critérios de uso para o Tesouro Gerencial- TG, sistema de geração de relatóriosgerenciais do Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal- SIAFI, mantido pela Secretaria doTesouro Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS CORPORATIVOSDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso de suasatribuições e tendo em vista o disposto no inciso XXV do Art. 1º enos incisos IX e X do Art. 104 da Portaria MF nº 244, de 16 de julhode 2012, publicada no D.O.U. em 20 de julho de 2012:
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para autilização do sistema Tesouro Gerencial, observando a limitação derecursos computacionais, resolve:
Art. 1º O Tesouro Gerencial - TG é uma solução analíticapara a geração de relatórios gerenciais, a partir de dados do SistemaIntegrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,acessível por meio do endereço https://tesourogerencial.tesouro.gov.br.
Parágrafo único. Com esse propósito, aos usuários do TGserão garantidas a criação, edição e execução de objetos dos tipos"Relatório" e "Documento", conforme nomenclatura adotada pela ferramentaMicroStrategy.
Art. 2º O TG não se destina a extrações de dados, existindo,para essa finalidade, um serviço específico denominado Acessa TG,que pode ser contratado pelos órgãos interessados junto ao SERPRO.
Art.3º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação COSIS/SUCOP/STNpoderá intervir no funcionamento do TG, cancelandoa execução de relatórios que estejam prejudicando a estabilidadeou o desempenho do sistema.
Art. 4º Os relatórios agendados (subscritos) serão gerados,automaticamente, desde que o processo de carga dos dados a partir doSIAFI seja concluído dentro do horário-limite estabelecido pela COSIS/SUCOP/STN,de modo a não prejudicar o acesso online ao sistema.
Art.5º Periodicamente, após notificação prévia aos usuários,será executado um processo automático de exclusão de todos osagendamentos cadastrados, visando limpar a base e evitar sobrecargasde processamento, cabendo aos usuários realizar novos agendamentosdos relatórios de seu interesse.
Art. 6 Eventuais outras orientações decorrentes desta normaserão comunicadas na sessão de notícias da página inicial do TG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.