Revogada Norma
01/12/2017
#63431

Carta Circular N° 3.846

Cria título específico no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de reservas livres mantidas no Banco Central.

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, código ESTBAN 113 e código de publicação 110, o título 1.1.3.90.00-8  BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES.

Parágrafo único.  O título mencionado no caput tem a função de registrar as reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.

Art. 2º  Ficam incluídos os atributos D, K, J, A, C, T, R e Y no desdobramento de subgrupo 1.1.3.00.00-5  Reservas Livres do Cosif.

Art. 3º  O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2017.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relacionados com a função definida no parágrafo único do art. 1º devem ser reclassificados para o título 1.1.3.90.00-8  BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES.

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                   Sílvia Marques de Brito e Silva

Perguntas e respostas

O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil.
Quais são os atributos do título 1.1.3.90.00-8 BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES?
Os atributos do título 1.1.3.90.00-8 BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES são UBDKIFJACTSWERLMNYZ.
O que deve ser feito com os saldos contábeis relacionados com a função definida no parágrafo único do art. 1º a partir da data-base de novembro de 2017?
A partir da data-base de novembro de 2017, eventuais saldos contábeis relacionados com a função definida no parágrafo único do art. 1º devem ser reclassificados para o título 1.1.3.90.00-8 BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES.
Quais atributos foram incluídos no desdobramento de subgrupo 1.1.3.00.00-5 Reservas Livres do Cosif?
Os atributos incluídos no desdobramento de subgrupo 1.1.3.00.00-5 Reservas Livres do Cosif são D, K, J, A, C, T, R e Y.
A partir de quando o disposto na Carta Circular se aplica aos documentos contábeis?
O disposto na Carta Circular se aplica aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2017.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do título 1.1.3.90.00-8 BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES?
O título 1.1.3.90.00-8 BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES tem a função de registrar as reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.

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