O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS CORPORATIVOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o inciso I do Art. 1º da Portaria STN nº 473, de 21 de agosto de 2013, o § 1º do Art. 2º da Portaria SE/MF nº 816, de 17 de agosto de 2017, e o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria do Tesouro Nacional - CPAD/STN.
Art. 2º Compete à CPAD/STN:
I - emitir normas e diretrizes relativas à gestão do acervo arquivístico da STN, de forma a preservar o patrimônio documental e racionalizar e reduzir custos operacionais e de armazenagem da documentação;
II - elaborar e submeter à aprovação do Arquivo Nacional o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo - PCDA, a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo - TTDA e o Plano de Destinação de Documentos de Arquivo - PDDA da Secretaria do Tesouro Nacional, e demais alterações sucessivas;
III - promover a publicação, divulgação e atualização do Plano de Classificação de Documentos de Arquivo - PCDA, da Tabela de Temporalidade - TTDA e do Plano de Destinação de Documentos de Arquivo - PDDA e demais normativos relativos à gestão documental da STN;
IV - orientar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada, tendo em vista o estabelecimento dos prazos de guarda;
V - orientar as unidades quanto à classificação, guarda, digitalização, transferência e eliminação de documentos, de modo a preservar sua integridade e garantir o acesso à informação;
VI - estimular a implantação de procedimentos de manutenção e preservação do acervo histórico institucional;
VII - promover a sensibilização e a capacitação em gestão arquivística e documental no âmbito da STN;
VIII - manter intercâmbio técnico junto à CPAD/MF para assuntos relativos à gestão arquivística; e
IX - analisar, aprovar, encaminhar para aprovação do Arquivo Nacional e providenciar a publicação de Editais de Ciência de Eliminação de Documentos e emitir Termos de Eliminação de Documentos, conforme estabelecido na legislação vigente.
Art. 3º A CPAD/STN será composta pelos seguintes membros:
I - Chefe do Núcleo de Informação da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - NUINF/CODIN, e seu substituto, como membros titular e suplente, respectivamente;
II - Um servidor e respectivo suplente indicados por cada Coordenação-Geral da STN.
Parágrafo Único. O Subsecretário de Assuntos Corporativos da STN nomeará os membros titulares e respectivos suplentes da CPAD/STN por meio de portaria publicada no Boletim de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A CPAD/STN definirá seu Regimento Interno.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria STN nº 732, de 08 de novembro de 2015, publicada no Boletim de Pessoal nº 51, de 18 de dezembro de 2015, e a Portaria STN nº 418, de 01 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal nº 27, de 01 de julho de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.