Norma
07/12/2017

Circular N° 3.865

Regulamenta a política de conformidade para administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Circular nº 3.865 do Banco Central do Brasil estabelece a política de conformidade (compliance) para administradoras de consórcio e instituições de pagamento. Essas instituições devem implementar e manter uma política de conformidade compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio.

A política de conformidade deve ser aprovada pelo conselho de administração e deve incluir, no mínimo:

  • Objetivo e escopo da função de conformidade.

  • Divisão clara das responsabilidades para evitar conflitos de interesse.

  • Alocação de pessoal suficiente, treinado e experiente.

  • Posição da unidade de conformidade na estrutura organizacional.

  • Medidas para garantir independência e autoridade aos responsáveis pela conformidade.

  • Alocação de recursos suficientes.

  • Livre acesso às informações necessárias.

  • Canais de comunicação com a diretoria, conselho de administração e comitê de auditoria.

  • Procedimentos de coordenação com funções de gerenciamento de risco e auditoria interna.

A unidade responsável pela função de conformidade deve ser segregada da auditoria interna. Os responsáveis pela conformidade devem testar e avaliar a aderência da instituição ao arcabouço legal e regulamentar, prestar suporte ao conselho de administração e diretoria, auxiliar na capacitação de empregados e prestadores de serviços, revisar pontos levantados por auditores independentes, elaborar relatórios anuais e relatar resultados ao conselho de administração.

A política de remuneração dos responsáveis pela conformidade deve ser independente do desempenho das áreas de negócios para evitar conflitos de interesse. As instituições devem implementar a política de conformidade até 30 de junho de 2018 e manter a documentação e relatórios à disposição do Banco Central por pelo menos cinco anos.