O DIRETOR SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, conforme disposto no Parágrafo 1°, Art. 3°, da Portaria n. 318, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, resolve: Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Administração desta Autarquia e, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vac...